Lei
Art. 165, 12 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Fonte oficial: Planalto
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