Lei
Art. 165, 18 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A partir do exercício financeiro de 2026, serão excluídas do limite individualizado do Poder Executivo estabelecido na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor.
Fonte oficial: Planalto
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