Lei
Art. 165, 22 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Para o exercício financeiro de 2026, não será computado na meta de resultado primário estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias o valor excedente ao limite de que trata o art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte oficial: Planalto
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