Lei
Art. 165, 6 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Fonte oficial: Planalto
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