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LeiConstituição Federal

Art. 166 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Fonte oficial: Planalto

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