Lei
Art. 166, 10 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Fonte oficial: Planalto
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