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LeiConstituição Federal

Art. 166, 12 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Fonte oficial: Planalto

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