Lei
Art. 166, 14 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
I - II - III - IV -
Fonte oficial: Planalto
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