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LeiConstituição Federal

Art. 166, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Fonte oficial: Planalto

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