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LeiConstituição Federal

Art. 166, 5 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Fonte oficial: Planalto

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