Lei
Art. 166, 6 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Fonte oficial: Planalto
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