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LeiConstituição Federal

Art. 166, 8 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Fonte oficial: Planalto

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