Lei
Art. 166, 8 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Fonte oficial: Planalto
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