Lei
Art. 166, 9 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Fonte oficial: Planalto
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