Lei
Art. 166-A, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
Fonte oficial: Planalto
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