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LeiConstituição Federal

Art. 166-A, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:

I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

Fonte oficial: Planalto

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