Lei
Art. 166-A, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:
I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
Fonte oficial: Planalto
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