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LeiConstituição Federal

Art. 167, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Fonte oficial: Planalto

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