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LeiConstituição Federal

Art. 167-A, 5 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições de que trata este artigo:

I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário;

II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.

Fonte oficial: Planalto

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