Lei
Art. 167-F — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
I - são dispensados, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública, os limites, as condições e demais restrições aplicáveis à União para a contratação de operações de crédito, bem como sua verificação;
II - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao reconhecimento pode ser destinado à cobertura de despesas oriundas das medidas de combate à calamidade pública de âmbito nacional e ao pagamento da dívida pública.
Fonte oficial: Planalto
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