Lei
Art. 167-G, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração, não se aplicam as vedações referidas nos incisos II, IV, VII, IX e X do caput do art. 167-A desta Constituição.
Fonte oficial: Planalto
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