Lei
Art. 167-G, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de que trata o art. 167- B, não se aplica a alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 desta Constituição, devendo a transferência a que se refere aquele dispositivo ser efetuada nos mesmos montantes transferidos no exercício anterior à decretação da calamidade.
Fonte oficial: Planalto
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