Lei
Art. 168, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
Fonte oficial: Planalto
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