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LeiConstituição Federal

Art. 169, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

Fonte oficial: Planalto

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