Lei
Art. 169, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
Fonte oficial: Planalto
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