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LeiConstituição Federal

Art. 17, 5 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Fonte oficial: Planalto

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