Lei
Art. 173, 5 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Fonte oficial: Planalto
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