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LeiConstituição Federal

Art. 18, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Fonte oficial: Planalto

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