Lei
Art. 192 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - II - III - a) b) IV - V - VI - VII - VIII -
Fonte oficial: Planalto
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