Lei
Art. 195, 10 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
Fonte oficial: Planalto
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