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LeiConstituição Federal

Art. 195, 14 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Fonte oficial: Planalto

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