Lei
Art. 195, 19 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A devolução de que trata o § 18 não será computada na receita corrente líquida da União para os fins do disposto nos arts. 100, § 15, 166, §§ 9º, 12 e 17, e 198, § 2º.
Fonte oficial: Planalto
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