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LeiConstituição Federal

Art. 197 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Fonte oficial: Planalto

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