Lei
Art. 198, 10 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Fonte oficial: Planalto
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