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LeiConstituição Federal

Art. 198, 11 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Fonte oficial: Planalto

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