Lei
Art. 198, 12 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
Fonte oficial: Planalto
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