Lei
Art. 198, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Fonte oficial: Planalto
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