Lei
Art. 20, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Fonte oficial: Planalto
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