Lei
Art. 201, 8 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
Fonte oficial: Planalto
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