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LeiConstituição Federal

Art. 202 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

Fonte oficial: Planalto

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