Lei
Art. 202 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Fonte oficial: Planalto
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