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LeiConstituição Federal

Art. 202, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

Fonte oficial: Planalto

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