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LeiConstituição Federal

Art. 202, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

Fonte oficial: Planalto

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