Lei
Art. 202, 5 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.
Fonte oficial: Planalto
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