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LeiConstituição Federal

Art. 206, unico — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte oficial: Planalto

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