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LeiConstituição Federal

Art. 212, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

Fonte oficial: Planalto

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