Lei
Art. 212, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Fonte oficial: Planalto
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