Lei
Art. 212, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
Fonte oficial: Planalto
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