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LeiConstituição Federal

Art. 212, 6 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

Fonte oficial: Planalto

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