Lei
Art. 212-A, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Além das ponderações previstas na alínea "a" do inciso X do caput deste artigo, a lei definirá outras relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, bem como seus prazos de implementação.
Fonte oficial: Planalto
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