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LeiConstituição Federal

Art. 213, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

Fonte oficial: Planalto

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