Lei
Art. 218, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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