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LeiConstituição Federal

Art. 218, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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