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LeiConstituição Federal

Art. 219, unico — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

Fonte oficial: Planalto

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