Lei
Art. 220, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Fonte oficial: Planalto
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